SEFAZ-SP liberará R$ 700 milhões de ICMS na 11ª Rodada do ProAtivo

A SEFAZ/SP, por meio da Resolução SFP nº 17/2024 e da Portaria SRE nº 35/2024, disciplinou, em 20 de maio de 2024, a 11ª Rodada de Autorização para Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.

Essa nova rodada terá como Limite Global o montante de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) passível de autorização para transferência, limitado ao montante mensal de R$ 116.700.000,00 (cento e dezesseis milhões e setecentos mil reais) pela Subsecretaria da Receita Estadual, sendo que cada contribuinte poderá se utilizar de, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), que poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do artigo 4º, “caput” e parágrafo único, da Portaria SRE nº 35/2024.

Para aqueles contribuintes interessados e elegíveis, os pedidos de adesão poderão ser formulados entre o período de 20 de maio até 21 de junho de 2024 e o cronograma para liberação de transferências iniciar-se-á em julho de 2024.

A Portaria SRE nº 35/2024, adotando sistemática semelhante à das rodadas passadas, estabelece a fórmula de cálculo para a definição do limite do crédito acumulado que poderá ser solicitado, denominado Limite ProAtivo, que levará em consideração as informações fiscais, compreendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2023, ou seja, de janeiro de 2020 a dezembro de 2023.

Importante destacar que essa rodada trouxe limitações aos contribuintes que não investiram em ativo imobilizado nos últimos 48 (quarenta e oito) meses. Apenas os contribuintes classificados na categoria “A+” no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” farão jus à presunção de 20% do valor das compras internas de mercadorias e insumos em geral para o cálculo do crédito acumulado de ICMS, que poderá ser transferido para outros contribuintes.

Para fins de utilização da presunção descrita acima, serão consideradas as notas dos 12 (doze) últimos meses disponíveis por ocasião do cálculo do Limite ProAtivo, podendo usufruir da referida benesse o contribuinte que em 9 (nove) das 12 (doze) meses foi classificado na categoria “A+” do “Nos Conformes”, de forma consecutiva ou alternada e cuja classificação mais recente seja “A+”.

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na negociação dos créditos disponíveis e na realização dos pedidos de adesão a essa 11ª Rodada do ProAtivo.

Contatos para eventuais esclarecimentos quanto ao conteúdo dessa Newsletter:

João André Buttini de Moraes – andre.moraes@buttinimoraes.com.br
Amanda Gazzaniga – amanda.gazzaniga@buttinimoraes.com.br
Eduardo Barreto – eduardo.barreto@buttinimoraes.com.br
Sergio Villanova Vasconcelos – sergio.vasconcelos@buttinimoraes.com.br