SEFAZ/SP altera IVA e PMC para cálculo do Crédito Acumulado de ICMS Simplificado

Em 05 de junho de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disponibilizou uma atualização no Manual de Orientação da Formatação do Arquivo Digital utilizado no Sistema e-CredAc. Essa mudança impacta diretamente os pedidos de crédito acumulado apurados por meio do método simplificado, previsto na Portaria CAT 207/2009.

A novidade traz uma ampliação significativa das operações fiscais que devem ser consideradas para apuração do crédito acumulado na sistemática simplificada. Entre os principais grupos incluídos estão:

• Operações remetidas anteriormente em consignação (industrial e mercantil)
• Operações com cooperativas e atos cooperativos
• Fixações de preço e ajustes posteriores
• Operações sob o Regime Aduaneiro Especial (Recof)
• Remuneração de produtores no sistema de integração rural
• Transporte interestadual e operações com combustíveis

A inclusão obrigatória dessas operações no layout do arquivo digital reforça a necessidade de conferência e classificação correta dos CFOPs, garantindo que os cálculos do Índice de Valor Acrescido (IVA) e do Percentual Médio de Crédito (PMC), impactados por essa ampliação, estejam alinhados às exigências da SEFAZ, evitando distorções na apuração do crédito e atraso na sua homologação perante o Fisco Paulista.
As mudanças que estabelecem esses novos critérios entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Nosso escritório fica à disposição de V. Sas. para sanar quaisquer dúvidas atinentes ao processo de adequação, além de identificar eventuais oportunidades de recuperação de créditos por meio dessa sistemática.

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