ProAtivo: Governo de São Paulo libera 5ª rodada e facilita transferência de crédito de ICMS

A SEFAZ/SP, por meio da Resolução SFP nº 72/2022 e da Portaria SRE nº 95/2022, disciplinou, em 19 de novembro de 2022, a 5ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.

Essa nova rodada terá como Limite Global o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) passível de autorização para transferência, limitado ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) pela Subsecretaria da Receita Estadual, sendo que cada contribuinte poderá se utilizar de, no máximo, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do artigo 4º e seguintes da Portaria SRE nº 95/2022.

O prazo para essa rodada de autorização por parte do Subsecretário da Receita Estadual vai até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para aqueles contribuintes interessados, os pedidos de adesão poderão ser formulados entre o período de 21 de novembro até 02 de dezembro de 2022, os quais devem ser protocolados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (“SIPET”), observando os requisitos abaixo elencados, assim como nas demais rodadas:

  • Todos os estabelecimentos paulistas do contribuinte interessado devem estar em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;
  • O contribuinte interessado deverá possuir saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • Não poderá o interessado possuir débitos impedientes, nos termos do artigo 82 do RICMS/SP; e
  • Não poderá apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em nenhum de seus estabelecimentos.

A Portaria SRE nº 95/2022, adotando sistemática similar àquela prevista para a 4ª Rodada, estabelece fórmula de cálculo para a definição do limite do crédito acumulado que poderá ser passível de solicitação, chamado de Limite ProAtivo.

Pelo exposto, caso tenham interesse na adesão ao referido Programa, nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nos pedidos de transferência, na elaboração do cálculo referente ao Limite ProAtivo e na observância dos requisitos necessários estabelecidos pela Portaria SRE nº 95/2022 e pela Resolução SFP nº 72/2022.

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