No dia 15 de março de 2022, foi publicada a Portaria SRE nº 15/2022, que disciplinou a 2ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O ProAtivo é um programa voltado a regulamentar as transferências de crédito acumulado de ICMS de contribuintes paulistas perante a SEFAZ-SP, sendo sua utilização condicionada ao histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado e aos limites estabelecidos em Portaria para cada rodada de autorizações.
A 2ª Rodada terá como Limite Global o montante de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) de valores passíveis de autorização para transferência, sendo que cada contribuinte poderá utilizar-se de, no máximo, R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões), nos termos do artigo 4º e seguintes da Portaria SRE nº 15/2022. O prazo para essa rodada de autorização por parte do Subsecretário da Receita Estadual vai até o dia 30 de novembro de 2022.
Para aqueles contribuintes interessados, os pedidos de adesão poderão ser formulados entre o período de 15 de março a 08 de abril de 2022 e os interessados poderão protocolar os Pedidos por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (“SIPET”), observando os seguintes requisitos:
– Todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo devem estar em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;
– Possuir saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
– Não possuir débitos impedientes, nos termos do artigo 82 do RICMS/SP;
– Não poderá apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em nenhum de seus estabelecimentos; e
– Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado entre novembro/2017 e novembro/2021.
Por fim, a Portaria SRE nº 15/2022, adotando sistemática similar àquela prevista para a 1ª Rodada, estabelece cálculo para definir o limite do crédito acumulado que poderá ser passível de solicitação, chamado de Limite ProAtivo, que leva em consideração o valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração, conforme artigo 9º e seguintes da referida Portaria.
Pelo exposto, caso tenham interesse na utilização do referido Programa, nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nos pedidos de transferência, na elaboração do cálculo referente ao Limite ProAtivo e na observância dos requisitos necessários estabelecidos pela Portaria SRE nº 15/2022.