Importantes alterações na sistemática de apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS em São Paulo

O Estado de São Paulo publicou hoje (01/07/2022) o Decreto nº 66.921/2022, que alterou alguns dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) sobre a apropriação e utilização do Crédito Acumulado de ICMS.

Sobre a apropriação do crédito acumulado, foi acrescentado o § 5º ao art. 72-B, que trouxe a possibilidade de sujeição a um procedimento simplificado para os contribuintes com classificações “A+”, “A” ou “B” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”. Além disso, para aqueles que possuem essas classificações e utilizarem o procedimento simplificado, não haverá mais a dedução do crédito acumulado passível de apropriação do imposto exigido mediante auto de infração, conforme o § 6º do art. 72-C, do RICMS/SP, também incluído pelo Decreto nº 66.921/2022. Note-se que essas novas regras dependem de regulamentação pela SEFAZ/SP, o que deve ocorrer em breve.

Por fim, o referido Decreto alterou o art. 82 do RICMS/SP, que trata das hipóteses de débito impediente que vedam a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. De acordo com a nova redação, não serão considerados como impedientes os débitos que estiverem com sua exigibilidade suspensa (legitimando as hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional) ou integralmente garantidos por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora ou outro tipo de garantia. Importante destacar que a legislação deixou de indicar a necessidade de manifestação expressa da Procuradoria Geral do Estado sobre a garantia.

As alterações visam facilitar o procedimento de apropriação e utilização do crédito acumulado, privilegiando contribuintes que mantém bom relacionamento com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e possuem uma boa classificação no Programa “Nos Conformes”.

Contatos para eventuais esclarecimentos quanto ao conteúdo dessa Newsletter:

João André Buttini de Moraes – andre.moraes@buttinimoraes.com.br
Amanda Gazzaniga – amanda.gazzaniga@buttinimoraes.com.br
Eduardo Barreto – eduardo.barreto@buttinimoraes.com.br
Sergio Villanova Vasconcelos – sergio.vasconcelos@buttinimoraes.com.br