Governo do Estado de São Paulo facilita a transferência de mais R$150 milhões em 4ª Rodada do ProAtivo

A SEFAZ/SP, em 20 de agosto de 2022, disciplinou, por meio da Resolução SFP nº 53/2022 e da Portaria SRE nº 57/2022, a 4ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo.

Essa nova rodada terá como Limite Global o montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) passível de autorização para transferência, sendo que cada contribuinte poderá utilizar-se de, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), nos termos do artigo 4º e seguintes da Portaria SRE nº 57/2022. O prazo para essa rodada de autorização por parte do Subsecretário da Receita Estadual vai até o dia 31 de dezembro de 2022.

A 4ª Rodada, assim como a 3ª Rodada, possibilita que toda empresa – mesmo a que não pôde investir nos últimos anos – conte com um limite mínimo amplo (presumido) de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, referentes aos períodos de janeiro/2018 a dezembro/2021.

Para aqueles contribuintes interessados, os pedidos de adesão poderão ser formulados entre o período de 23 de agosto a 23 de setembro de 2022 e devem protocolar os Pedidos por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (“SIPET”), observando os seguintes requisitos:

– Todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo devem estar em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;

– Possuir saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

– Não possuir débitos impedientes, nos termos do artigo 82 do RICMS/SP; e

– Não poderá apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em nenhum de seus estabelecimentos.

Ademais, a Portaria SRE nº 57/2022, adotando sistemática similar àquela prevista para a 3ª Rodada, estabelece cálculo para definir o limite do crédito acumulado que poderá ser passível de solicitação, chamado de Limite ProAtivo, que leva em consideração o valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração, bem como os créditos liberados em rodadas anteriores, conforme artigo 9º e seguintes da referida Portaria.

Pelo exposto, caso tenham interesse na utilização do referido Programa, nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nos pedidos de transferência, na elaboração do cálculo referente ao Limite ProAtivo e na observância dos requisitos necessários estabelecidos pela Portaria SRE nº 57/2022.

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