Em continuidade às alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que instituíam e disciplinaram a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), foi publicada hoje (06/09/2024) a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 (“IN 2216”), por meio da qual foi ampliado o rol de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na declaração.
A recente instrução normativa adicionou 27 benefícios fiscais, descritos abaixo, aos obrigados à entrega da DIRBI, ampliando o rol para 43:
• REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Redução de Alíquotas; Créditos; e Créditos Adicionais
• SUDAM/SUDENE – Redução de 75%; e Reinvestimento 30%
• ADUBOS E FERTILIZANTES
• DEFENSIVOS AGROPECUARIOS
• AERONAVES
• AERONAVES – PARTES E PEÇAS
• PRODUTOS FARMACEUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES”
• PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29
• ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
• SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
• INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
A IN 2216 estabeleceu ainda o prazo de entrega das DIRBIs aos contribuintes que passaram a estar obrigados à declaração com a nova norma, bem como àqueles que precisem retificar as declarações já transmitidas em virtude da incorporação desses novos benefícios, uma vez que devem ser informados os benefícios usufruídos desde janeiro de 2024.
Segundo a IN 2216, as DIRBIs referentes aos períodos de apuração entre janeiro e agosto de 2024 devem ser entregues ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024. Relativamente aos períodos subsequentes, as DIRBIs devem ser entregues até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
As empresas que deixarem de entregar, ou entregarem com atraso, estarão sujeitas a penalidade variando de 0,5% a 1,5% da receita bruta mensal, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos. No caso de omissões, inexatidões ou incorreções, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
A DIRBI pode ser retificada até cinco anos após o exercício a que se refere, com as mesmas obrigações da declaração original, mediante apresentação de DIRBI retificadora.
Nosso escritório fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas acerca da nova Instrução Normativa e assessorá-los em temas relacionados.
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