A manutenção do e-CredRural e o novo crédito outorgado do produtor rural

Após uma série de alterações da legislação paulista relativa aos créditos de ICMS do Produtor Rural Paulista “acesse aqui”, foi revogada a determinação da descontinuação do e-CredRural, nos termos da Portaria SRE nº 42/2024, publicada em 11 de julho de 2023.

Tal alteração complementa o disposto no Decreto nº 68.962/2024, publicado em 05 de julho de 2024, que restabeleceu ao Produtor Rural Paulista o direito de apuração e utilização do crédito do ICMS, via e-CredRural (regulamentado pela Portaria CAT 153/2011), dentro das hipóteses previstas pelo artigo 70-A e seguintes do RICMS/SP, que permite a transferência do crédito apurado para pagamento de insumos utilizados em sua atividade.

A nova legislação manteve o crédito outorgado instituído por meio do Decreto nº 68.178/2023 e Portaria SRE 03/2024, que permitiram ao produtor rural a opção por transferi-lo ao adquirente interno de suas mercadorias, desde que se trate de saída com não incidência ou isenção de ICMS, com o crédito outorgado sendo apurado com base nos percentuais de (i) 1% do valor da saída de café cru, em grãos ou em coco, ou (ii) 2,4% nas saídas das demais mercadorias. Tal benefício, contudo, tem vigência até 31 de dezembro de 2024.

Além disso, a Portaria SRE nº 42/2024 impede que os produtores rurais que optem pelo crédito outorgado utilizem o sistema do e-CredRural para apropriação e utilização de crédito.

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