Hoje, 01 de agosto de 2025, a SEFAZ/SP, por meio da Resolução SFP nº 22/2025 e da Portaria SRE nº 43/2025, disciplinou a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo, que trata da liberação de créditos acumulados de ICMS para transferência a terceiros.
Essa nova rodada terá como Limite Global o valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências ter início em setembro de 2025.
Para assegurar o controle do Limite Global de R$ 1,5 bilhão estabelecido pela Resolução SFP nº 22/2025, a Portaria SRE nº 43/2025 fixou critérios objetivos para a utilização de crédito acumulado de ICMS via transferência, com limites específicos por contribuinte e condições rigorosas de elegibilidade:
– Limite geral: cada contribuinte poderá transferir até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O valor poderá ser transferido em até 10 (dez) parcelas mensais, no montante máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
– Limite ampliado: contribuintes que, entre 2021 e 2024, realizaram exportações superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para os Estados Unidos terão direito a um teto individual maior, de até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). O valor poderá ser transferido em até 10 (dez) parcelas mensais, no montante máximo de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Para aqueles contribuintes interessados e elegíveis, os pedidos de adesão poderão ser formulados entre o período de 12 de agosto de 2025 até 02 de setembro de 2025 e o cronograma previsto para liberação de transferências iniciar-se-á em setembro de 2025.
O cálculo do valor das operações de exportação realizadas aos Estados Unidos deverá ser apurado a partir do campo “valor de produto” das NF-es emitidas, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, por todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado de São Paulo, destinadas ao país identificado com o código 2496, e que não tenham sido canceladas.
Ademais, a Portaria SRE nº 43/2025, adotando sistemática semelhante à das rodadas passadas, estabelece a fórmula de cálculo para a definição do limite do crédito acumulado que poderá ser solicitado por contribuinte, denominado Limite ProAtivo, que levará em consideração as informações fiscais, compreendendo o período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2024, ou seja, de janeiro de 2021 a dezembro de 2024.
Importante destacar que essa nova rodada (12ª) manteve a regra imposta na 11ª Rodada, privilegiando os contribuintes classificados na categoria “A+” no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”). Essa sistemática resulta em um cálculo mais benéfico do Limite ProAtivo para aqueles que possuírem aquela classificação no Programa.
Note-se que, para esse fim, serão consideradas as notas dos 12 (doze) últimos meses no “Nos Conformes” disponíveis por ocasião do cálculo do Limite ProAtivo, podendo usufruir da referida benesse o contribuinte que em 9 (nove) das 12 (doze) meses foi classificado na categoria “A+” do, de forma consecutiva ou alternada e cuja classificação mais recente seja “A+”.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na negociação dos créditos disponíveis e na realização dos pedidos de adesão a essa 12ª Rodada do ProAtivo.
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