SEFAZ-SP disciplina autorização de transferências de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo

SEFAZ-SP disciplina autorização de transferências de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado)

No último dia 08 de janeiro de 2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Portaria CAT nº 03/2022, a qual disciplinou a Resolução SFP nº 01/2022, que dispõe sobre a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

O ProAtivo tem por objetivo permitir a transferência, de forma mais célere, dos créditos acumulados de ICMS detidos por empresas em face da SEFAZ-SP, facilitando a sua utilização pelos contribuintes conforme o histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.

Assim, caso a empresa detenha saldo credor acumulado de ICMS e preencha os requisitos dispostos na Portaria, poderá transferi-lo de forma mais rápida para um terceiro não interdependente, dentro dos limites ali estabelecidos.

Os interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (“SIPET”), observados os seguintes requisitos:

– Todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo devem estar em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;

– Possuir saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado, no momento do protocolo do pedido de transferência;

– Não possuir débitos impedientes, nos termos do artigo 82 do RICMS/SP;

– Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado entre novembro/2017 e novembro/2021;

– Não poderá apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em nenhum de seus estabelecimentos;

Além disso, a Portaria CAT nº 03/2022 estabelece um cálculo para definir o limite do crédito acumulado que poderá ser passível de solicitação, chamado de Limite ProAtivo, o qual leva em consideração o valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração, conforme artigo 9º e seguintes deste diploma.

Nesse sentido, caso tenham interesse na utilização do referido Programa, nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nos pedidos de transferência, na elaboração do cálculo referente ao Limite ProAtivo e no preenchimento dos requisitos necessários estabelecidos pela Portaria CAT nº 03/2022.