Portaria SRE nº 07/2026 restabelece aproveitamento de créditos sobre estoque de mercadorias excluídas do ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), por meio da Portaria SRE nº 07/2026, publicada em 13 de março de 2026, alterou novamente a redação do artigo 3º da Portaria CAT nº 28/2020, restabelecendo a sistemática original de aproveitamento de créditos decorrentes do levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (ST).

Como contexto, relembra-se que, em outubro de 2025, a Portaria SRE nº 65/2025 havia modificado a redação do artigo 3º da Portaria CAT nº 28/2020, passando a prever que os créditos apurados no levantamento de estoque (realizado no último dia da competência imediatamente anterior à exclusão da mercadoria do regime de ST) deveriam ser apropriados em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela lançada no primeiro mês de vigência da nova sistemática de tributação.

Contudo, com a publicação da Portaria SRE nº 07/2026, a SEFAZ/SP restabeleceu a redação original da Portaria CAT nº 28/2020, voltando a permitir que o crédito decorrente do levantamento de estoque seja apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com início no primeiro mês de vigência da exclusão da mercadoria do regime de substituição tributária.

A nova Portaria produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, impactando os contribuintes afetados por recentes exclusões de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, promovidas por diferentes atos normativos editados pela SEFAZ/SP, dentre os quais se destacam, por exemplo, a Portaria SRE nº 64/2025 (medicamentos) e a Portaria SRE nº 94/2025 (produtos de higiene pessoal e perfumaria).

A Portaria SRE nº 07/2026 também estabelece regras específicas para contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) que já tenham realizado lançamentos nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, à luz da sistemática anterior de 24 parcelas. Os procedimentos de ajuste e a forma de apropriação dos créditos a partir de março de 2026 estão resumidos no quadro abaixo. 

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos decorrentes da Portaria SRE nº 07/2026, que trata do aproveitamento de créditos relacionados ao levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária do ICMS.

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