Publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS e os impactos no preenchimento de documentos fiscais

Foram publicados, no dia 30/04/2026, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 06/2026, que instituem, respectivamente, os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A edição dessas normas era amplamente aguardada, tendo em vista a necessidade de disciplinar a operacionalização da CBS e do IBS, conforme previsto na Constituição Federal e em diversos dispositivos das Leis Complementares nºs 214/2025 e 227/2026.

Sob a perspectiva operacional, a publicação dos regulamentos marca o início do prazo de adaptação às novas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, especialmente no contexto do período de testes previsto para o ano de 2026.

Recorda-se que, inicialmente, os contribuintes estavam obrigados a emitir os documentos fiscais com destaque do IBS/CBS a partir de janeiro/2026, sob pena de recolhimento dos tributos com base nas alíquotas de 0,9% e 0,1%, de CBS e IBS, respectivamente. Entretanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, postergou essa obrigatoriedade para o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos respectivos regulamentos.

Assim, com a publicação ocorrida no dia de hoje, inicia-se a contagem do prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1. Dessa forma, a partir de agosto/2026, os contribuintes ficam obrigados a emitir o documento fiscal com destaque do IBS e da CBS, para que não sejam compelidos ao recolhimento daqueles tributos com aplicação das alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.

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