O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 10 de junho de 2026, o Decreto n° 70.674/2026, acrescentando o § 4° ao artigo 12 do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (“RICMS/SP”), que dispõe sobre a manutenção integral dos créditos de ICMS relativos às operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos industriais e agrícolas contempladas pelo Convênio ICMS 52/91 e beneficiadas com a redução de base de cálculo do imposto. É relevante observar que o artigo 12, do Anexo II, do RICMS/SP, com fundamento no Convênio ICMS 52/91, prevê a redução da base de cálculo do ICMS na saída daqueles produtos.
Nessa linha, a redação original do § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP estabelecia que não se exigiria “o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo”. Isso, porque, a exigência do estorno proporcional do crédito apropriado na entrada da mercadoria esvaziaria, ao menos parcialmente, os efeitos econômicos do benefício fiscal previsto pelo Convênio ICMS 52/91.
Contudo, em 08 de maio de 2026, o Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 70.589/2026, que promoveu diversas alterações no RICMS/SP e, dentre elas, a revogação do § 3º do artigo 12 do Anexo II, resultando na obrigatoriedade de que, a partir de 1° de maio de 2026, os contribuintes passassem a promover o estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no art. 12 do Anexo II do RICMS/SP.
Entretanto, em 10 de junho 2026, o Governo do Estado de São Paulo reconsiderou esse entendimento por meio da publicação do Decreto n° 70.674/2026, que acrescentou o § 4º ao artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP para prever expressamente que “não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo (…)”, restabelecendo a possibilidade de manutenção integral do crédito de ICMS e evitando os custos operacionais decorrentes da necessidade de revisão de parametrizações fiscais, sistemas de apuração e controles de creditamento do ICMS.
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