Ajuste SINIEF nº 27/2026 posterga a obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 27/2026, incluindo a cláusula Quinta-A no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Com a alteração, a obrigatoriedade de observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

A medida posterga a exigência relacionada à emissão de Notas de Crédito e Notas de Débito de ICMS nas seguintes hipóteses:

A postergação concede um prazo adicional para que os contribuintes promovam as adequações necessárias em sistemas de faturamento, ERPs, integrações fiscais e processos internos relacionados aos novos eventos de ICMS introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo.

Apesar do adiamento, a implementação dessas mudanças continua prevista para ocorrer em curto prazo. Por esse motivo, recomenda-se que as empresas mantenham seus projetos de adequação em andamento, a fim de assegurar a tempestiva adaptação de seus processos e sistemas aos novos procedimentos.

Nossa equipe permanece à disposição para avaliar os impactos dessas alterações nos processos fiscais e operacionais da sua empresa e apoiar as medidas de adequação necessárias.

 

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