O mês de outubro trouxe mudanças na política de transparência tributária no Estado de São Paulo que afetam inclusive as obrigações acessórias. Três novos atos normativos, quais sejam, a Resolução SFP nº 32, as Portarias SRE nº 67 e nº 70 e o Decreto nº 69.981, todos de 2025, formam um conjunto de medidas voltadas à ampliação da publicidade sobre benefícios fiscais e à padronização das informações prestadas pelos contribuintes do ICMS.
A Resolução SFP nº 32/2025, publicada em 9 de outubro foi a primeira norma editada no período pelo governo estadual e estabelece as diretrizes da chamada “transparência ativa” no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Resolução determina que o Estado divulgará publicamente os dados relativos às pessoas jurídicas beneficiárias de desonerações de ICMS, incluindo razão social, CNPJ e valores dos benefícios concedidos.
Na sequência, com vistas das medidas de transparência tributária, a Subsecretaria da Receita Estadual editou a Portaria SRE nº 67/2025, publicada em 10 de outubro de 2025. A norma define o cronograma e os procedimentos para a divulgação pública das informações sobre benefícios fiscais do ICMS, bem como os critérios de estruturação e atualização desses dados.
A Portaria estabelece que, a partir de 1º de novembro de 2025, a SEFAZ/SP passará a disponibilizar, em seu portal eletrônico, informações consolidadas sobre os créditos outorgados e demais benefícios fiscais concedidos no âmbito do ICMS, inicialmente com base nos dados referentes ao exercício de 2022. As informações divulgadas incluirão o CNPJ base da empresa beneficiária, o montante dos créditos outorgados e a classificação por setor econômico (CNAE), assegurando a padronização e comparabilidade das informações.
O texto também prevê a expansão gradual da transparência, abrangendo, em etapas posteriores, as operações desoneradas em razão de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais, suspensão e diferimento. Essa ampliação será viabilizada pelo uso obrigatório do campo “cBenef” (Código de Benefício Fiscal) nas notas fiscais eletrônicas, que permitirá a identificação precisa de cada benefício aplicado e dos respectivos valores.
É importante mencionar que a portaria prevê que, caso sejam constatadas inconsistências nos dados publicados, o contribuinte poderá requerer correção por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), apresentando fundamentação e documentação comprobatória.
Complementando esse conjunto normativo, foi editado o Decreto nº 69.981/2025, de 18 de outubro, introduzindo oficialmente no Regulamento do ICMS paulista a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nos documentos fiscais sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal. O novo §15 do artigo 212-O do RICMS/SP determina que o código deverá ser informado em todas as hipóteses de isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial, suspensão ou diferimento.
Por fim, a Portaria SRE nº 70/2025, de 21 de outubro, dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento do “Código de Benefício Fiscal – cBenef” na NF-e modelo 55 e na NFC-e modelo 65. Conforme o artigo 1º, o código deve ser informado em operações amparadas pelos benefícios fiscais acima mencionados e a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação. O artigo 2º estabelece que os códigos válidos são os constantes na “Tabela cBenef SP”, disponível no portal da Fazenda do Estado¹. O novo procedimento será obrigatório a partir de 6 de abril de 2026.
Essa exigência não cria uma obrigação acessória, mas reforça o uso de um campo já existente nos documentos fiscais eletrônicos, integrando-o ao sistema de controle e divulgação da Fazenda Estadual. Em termos práticos, o “cBenef” se tornará o elo técnico entre a escrituração fiscal dos contribuintes e a política pública de transparência sobre as renúncias de ICMS, permitindo que as informações prestadas pelos contribuintes alimentem diretamente os painéis públicos de benefícios fiscais.
Para as empresas, o novo cenário requer atenção imediata em três frentes principais:
• A primeira é a revisão da escrituração fiscal: será necessário verificar se todas as operações amparadas por benefícios estão devidamente identificadas e classificadas, evitando inconsistências nas informações que serão tornadas públicas.
• A segunda envolve a adequação tecnológica dos sistemas de emissão de notas fiscais e controle de créditos, garantindo que o campo “cBenef” seja preenchido conforme a codificação oficial da SEFAZ-SP e integrado aos processos internos de conferência.
• A terceira frente diz respeito à gestão de compliance e comunicação institucional, uma vez que os dados sobre incentivos fiscais concedidos às pessoas jurídicas passarão a ser de acesso público. A correta governança dessas informações será essencial para assegurar conformidade, precisão e transparência.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar empresas e contribuintes na interpretação dessas novas normas, na adequação de sistemas e processos fiscais e na análise dos impactos decorrentes da divulgação pública dos benefícios tributários. Também prestamos suporte técnico e jurídico para eventuais dúvidas sobre o preenchimento do campo “cBenef”, correções via SIPET e demais procedimentos exigidos pela SEFAZ/SP.
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Sergio Villanova Vasconcelos – sergio.vasconcelos@buttinimoraes.com.br
¹ https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx