A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou, em 02 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64/2025 e nº 65/2025. Esses atos normativos (i) alteraram a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS, prevista originalmente na Portaria CAT nº 68/2019; e (ii) ajustam os procedimentos relativos ao estoque dos produtos excluídos desse regime, previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Nesse sentido, a Portaria SRE nº 64/2025 promove revogações em anexos e itens da Portaria CAT nº 68/2019. Como consequência prática, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma série de produtos, de vários segmentos econômicos, não mais estará sujeita à sistemática de retenção ou recolhimento antecipado do ICMS (ICMS-ST).
Dentre os setores impactados, podemos destacar o de medicamentos e bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Seguem abaixo os segmentos afetados pela Portaria CAT 64/2025:
Por sua vez, a Portaria SRE nº 65/2025 altera a sistemática da Portaria CAT nº 28/2020 para o aproveitamento de créditos decorrentes do levantamento de estoque das mercadorias excluídas do regime: os créditos apurados no último dia da competência imediatamente anterior ao início da nova tributação passam a ser lançados em 24 parcelas mensais (e não 12, como versava a redação original da Portaria), iguais e sucessivas, com o lançamento da primeira parcela no primeiro mês de vigência da exclusão da mercadoria do regime de substituição tributária.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los no que diz respeito às alterações realizadas pela SEFAZ/SP através das Portarias SRE nºs 64/2025 e 65/2025, que versam sobre a substituição tributária do ICMS.
Contatos para eventuais esclarecimentos quanto ao conteúdo dessa Newsletter:
João André Buttini de Moraes – andre.moraes@buttinimoraes.com.br
Amanda Gazzaniga – amanda.gazzaniga@buttinimoraes.com.br
Sergio Villanova Vasconcelos – sergio.vasconcelos@buttinimoraes.com.br