Desde outubro de 2025, a SEFAZ/SP vem promovendo expressivas alterações na sistemática da substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, mediante a redução da lista de mercadorias sujeitas ao regime de retenção antecipada prevista na Portaria CAT nº 68/2019, bem como o ajuste dos procedimentos relacionados ao controle e ao levantamento de estoque das mercadorias dele excluídas, nos termos da Portaria CAT nº 28/2020.
Nesse contexto, as Portarias SRE nº 64/2025, 94/2025, 09/2026, 19/2026 e 20/2026 promoveram relevantes revogações de itens e anexos da Portaria CAT nº 68/2019, responsável por disciplinar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
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[Atualização em 13/05/2026]