O Governo do Estado de São Paulo publicou em 19 de agosto de 2025 o Decreto nº 69.808/2025, que revogou integralmente o Decreto nº 67.853/2023. O decreto revogado regulamentava as contrapartidas previstas no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, autorizando, para contribuintes classificados nas categorias A+, A e B, a adoção de procedimentos simplificados para a apropriação de créditos acumulados de ICMS e para a renovação de Regimes Especiais antes da efetiva verificação fiscal.
Com a revogação, importantes benefícios concedidos aos contribuintes que mantém status de adimplência e aderência ao cumprimento das obrigações fiscais (por meio da manutenção das Notas A+, A e B no Programa Nos Conformes) – e que traziam celeridade à apropriação dos créditos acumulados de ICMS – foram extintos, sendo eles: (i) autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimento simplificado e (ii) renovação dos Regimes Especiais de ICMS observando procedimentos simplificados, conforme previsto no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP).
Nesse sentido, a partir da presente data, a homologação e a apropriação do crédito acumulado de ICMS e a renovação de Regimes Especiais perante a SEFAZ/SP dependerão da completa verificação fiscal.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na compreensão das alterações decorrentes da revogação promovida pelo Decreto Estadual nº 69.808/2025, especialmente no que se refere ao procedimento simplificado para apropriação de créditos acumulados de ICMS e à renovação de Regimes Especiais.
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