Conforme anteriormente noticiado, em 01/07/2022, o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.921/2022 que, dentre outras alterações, acrescentou ao art. 72-B do RICMS/SP a possibilidade de requerimento de autorização para procedimento de apropriação simplificada aos contribuintes com classificações “A+”, “A” ou “B” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
Com a referida alteração no RICMS/SP, aguardava-se a publicação de ato normativo com esclarecimentos acerca do procedimento para adoção da apropriação simplificada, o que ocorreu no dia 06/08/2022, com a publicação da Portaria SRE nº 54/2022, que também acrescentou o art. 45-A à Portaria CAT 26/2010.
De acordo com o art. 45-A, por meio do procedimento simplificado, os contribuintes poderão obter autorização para a liberação de determinado percentual do seu pedido de apropriação de crédito acumulado de ICMS antes da verificação fiscal, o que que pode variar dependendo da sua classificação no Programa “Nos Conformes”. Nesse sentido, os contribuintes classificados na Categoria (i) “A+”, poderão requerer a liberação de 100% do pedido de apropriação, dispensada a apresentação de garantia; (ii) “A”, poderão requerer a liberação de 80% do pedido de apropriação, podendo ser solicitado o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% do valor; e (iii) “B”, poderão requerer a liberação de 50% do pedido de apropriação, podendo ser solicitado o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% do valor.
Note-se que a autorização para apropriação do crédito acumulado na sistemática descrita pela portaria não implica em reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações fornecidas pelo contribuinte ou homologação definitiva do pedido de apropriação, isso porque o Fisco paulista poderá promover a fiscalização desse requerimento em momento posterior.
A Portaria SRE nº 54/2022 entra em vigor a partir de 01/09/2022 e o procedimento simplificado disposto em seu texto será aplicado aos pedidos de apropriação registrados no sistema e-CredAc até aquela data, desde que ainda estejam pendentes de autorização para apropriação e se referiram a períodos a partir de agosto/2020.
Por fim, destacamos a importância do controle da classificação no Programa “Nos Conformes”, pois será o principal parâmetro para utilização do procedimento de apropriação simplificada do crédito acumulado de ICMS, acesse aqui os critérios.
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