Cessados os efeitos das medidas que restringiram as compensações e ressarcimentos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.227, publicada em 04 de junho de 2024, que promoveu alterações significativas nas regras para compensação e ressarcimento de créditos presumidos de PIS e COFINS, foi parcialmente devolvida pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, conforme Ato Declaratório nº 36, de 2024, publicado hoje no Diário Oficial da União.

Por meio da devolução parcial, foram impugnados e cessados os efeitos das disposições do artigo 1º, incisos III e IV, artigo 5º e 6º da referida Medida Provisória, que estabeleciam (a) para as compensações, a vedação da utilização de créditos de PIS e COFINS não cumulativos para compensar débitos de outros tributos, bem como (b) revogavam diversos dispositivos legais que previam a possibilidade ressarcimento em espécie de créditos presumidos de PIS e COFINS.

Por outro lado, considerando a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227, estão mantidos os regramentos vinculados (a) às condições para fruição de benefícios fiscais; e (b) as alterações vinculadas ao processo administrativo federal vinculado ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

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