Decreto n.º 70.531/2026: Governo de São Paulo amplia hipóteses de utilização de crédito acumulado para liquidação de débitos fiscais

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 15 de abril de 2026, o Decreto nº 70.531/2026, que promove alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), especificamente em relação às hipóteses de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado de ICMS.

O Decreto acrescenta o § 8º ao artigo 586 do RICMS/SP, passando a admitir a liquidação de débitos fiscais relativos ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST), desde que (i) exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”); ou (ii) inscrito em dívida ativa (“CDA”), e, para tanto, revoga a disposição contida no parágrafo único do artigo 79 do mesmo diploma legal.

O novo Decreto produz efeitos imediatos, a partir de sua publicação (15 de abril de 2026), ampliando as hipóteses de utilização de crédito acumulado de ICMS para liquidação de débitos fiscais, agora, relacionados ao ICMS-ST. A alteração merece atenção dos contribuintes que possuam créditos acumulados homologados e/ou débitos em discussão ou já formalizados perante o Fisco estadual, diante da possibilidade de aplicação da nova sistemática.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos decorrentes do Decreto nº 70.531/2026, inclusive quanto à avaliação de débitos em discussão administrativa ou judicial e à verificação das novas hipóteses de liquidação previstas na nova redação do RICMS/S.

 

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