Acordo Paulista: PGE-SP divulga novo edital de transação por adesão para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON-SP inscritos na dívida ativa

No dia 08 de setembro de 2025, foi publicado o Edital PGE/Transação nº 01/2025, instituindo a transação na modalidade adesão para débitos de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.843/2023 e com possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios próprios e de terceiros para compensação de até 75% do débito. Veja-se a seguir, as principais informações sobre o referido Edital:

Esse novo edital é o mais abrangente já lançado pela PGE-SP desde a promulgação da Lei da Transação (Lei nº 17.843/2023). Por esse motivo, representa uma grande oportunidade para os contribuintes paulistas regularizarem seu passivo, bem como para aqueles que possuem créditos acumulados de ICMS ou precatórios, os quais poderão ser negociados e transferidos a contribuintes interessados em aderir ao Acordo Paulista, possibilitando a compensação de débitos no âmbito do programa.

Importante ressaltar que, na mesma data, foi publicada a Resolução PGE nº 53/2025, que atualiza a Resolução PGE nº 6/2024 e redefine a metodologia de aferição do grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, parâmetro que orienta a concessão de descontos, a exigência ou dispensa de garantias, a definição de prazos e demais condições de transação.

Em linhas gerais, a atualização recalibra critérios, faixas e regras automáticas do grau de recuperabilidade e alinha procedimentos (inclusive revisão da nota e diretrizes que podem ser detalhadas em editais), com reflexos diretos nos percentuais de desconto, no tratamento de garantias, na elegibilidade entre adesão e transação individual e em ressalvas específicas (como o tratamento de multas isoladas neste Edital). Maiores detalhes devem ser consultados na regulamentação vigente e no nosso boletim explicativo sobre a nova metodologia.

Nosso escritório fica à disposição de V. Sas. para sanar quaisquer dúvidas atinentes à nova legislação ou assessorá-los em temas relacionados, principalmente, ao crédito acumulado de ICMS.

Contatos para eventuais esclarecimentos quanto ao conteúdo dessa Newsletter:

João André Buttini de Moraes – andre.moraes@buttinimoraes.com.br
Amanda Gazzaniga – amanda.gazzaniga@buttinimoraes.com.br
Sergio Villanova Vasconcelos – sergio.vasconcelos@buttinimoraes.com.br